Combate ao aborto
e defesa da vida
A missão do nosso mandato é salvaguardar a dignidade da vida em todas as suas fases. Investir em projetos que fortaleçam o compromisso inabalável da sociedade em defesa da vida é crucial para confrontar ideologias prejudiciais que impactam leis e decisões judiciais.
LEI MÁXIMA DO MUNICÍPIO
Sugerimos uma modificação na Lei Orgânica do Município de Fortaleza para incluir a priorização de investimentos na primeira infância, desde a concepção até os 6 anos de idade. Isso garantirá cuidados à gestante e promoverá o desenvolvimento infantil no contexto das relações familiares.
Número do Projeto: PEL. 05/2018.
projetos derrubados
Foram barrados pelo trabalho de articulação do vereador Jorge Pinheiro vários projetos ligados à cultura de morte.
Conheça os projetos derrubados:
minha cidade disse não ao aborto
Honrando nosso compromisso em defender a vida em todas as suas fases, apresentamos e aprovamos uma moção de repúdio contra a ADPF 442, que busca legalizar o aborto até as 12 semanas de gestação por via judicial.
Em resposta, lançamos a campanha #MinhaCidadeDisseNãoAoAborto e elaboramos um manual para políticos pró-vida, desencadeando um movimento de repercussão nacional, com mais de 200 casas legislativas municipais e estaduais posicionando-se contra essa liberação.
Além disso, propusemos o combate às clínicas clandestinas de aborto (IND. 648/2017) e a criação de uma Comissão permanente de combate a essas clínicas (IND. 193/2021); bem como políticas de proteção do nascituro (PLO. 182/2017) e a criação da Semana Pela Vida (PLO. 21/2017).
projetos de cultura da vida e apoio às gestantes
- Criamos o Dia da Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF).
- SUGERIMOS A INFORMAÇÃO ÀS GESTANTES SOBRE OS MALEFÍCIOS DO ABORTO NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE.
- INDICAMOS A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CAIXA MATERNIDADE PARA DOAR UMA CESTA COM PRODUTOS DE NECESSIDADES BÁSICAS DAS GESTANTES E DOS RECÉM-NASCIDOS.
- PROPUSEMOS A OFERTA DE TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MULHERES QUE PASSARAM PELA IMENSA DOR DE PERDER UM FILHO DURANTE O PARTO.
- APRESENTAMOS SUGESTÃO DE PRIORIDADE NA MATRÍCULA, NAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS PELAS UNIDADES DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E AOS ADOTADOS DEPOIS DOS 3 ANOS DE IDADE, PARA REDUZIR O DÉFICIT DE APRENDIZAGEM QUE INFELIZMENTE É COMUM NESTE PÚBLICO.
- INSTITUÍMOS O DIA DO MÉTODO BILLINGS, RECONHECIDO PELA COMUNIDADE CIENTÍFICA COMO MÉTODO EFETIVO NA EDUCAÇÃO DA SEXUALIDADE HUMANA.
- INDICAMOS A UTILIZAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAIS POR MULHERES GRÁVIDAS OU COM CRIANÇAS DE COLO.
Números dos Projetos: PLO. 288/2017, IND. 646/2017, IND. 534/2018, PLO. 317/2017, IND. 271/2018, PLO. 436/2019, IND.531/2022.
O QUE HOUVE COM As PROPAGANDAS ANTI-DROGAS?
Há alguns anos, era comum vermos a circulação de inúmeras propagandas e políticas anti-drogas, mas isso foi se perdendo com o tempo. O que podemos constatar na realidade é que existe um verdadeiro lobby econômico e ideológico que visa a legalização das drogas e contra essa cultura de morte, precisamos reagir. O mandato do Vereador Jorge Pinheiro tem buscado promover a conscientização sobre os malefícios relacionados ao uso de drogas, investir na prevenção e apoiar instituições que têm desempenhado um papel fundamental no acolhimento e no tratamento de dependentes químicos e de suas famílias, a exemplo das comunidades terapêuticas legalmente constituídas
DROGAS? AQUI NÃO!
- Criamos a Lei do Junho Branco, dedicada a ações de conscientização, prevenção e combate ao uso de drogas no Município de Fortaleza.
- Empreendemos esforços para o aprimoramento do Centro Integrado de Referência sobre Drogas, pleiteando a construção de um parquinho infantil, de uma mini areninha e de uma oficina de bicicletas nas dependências da instituição, bem como a realização de cursos de educação profissional voltados à capacitação e à reinserção laboral das pessoas atendidas pelo CIRD.
- Sugerimos a criação da Bolsa de Reinserção Social para Dependentes Químicos.
Números dos Projetos: Lei 11.244/2022, IND. 162/2023, IND. 160/2023, IND.159/2023, IND. 1320/2023.
Propaganda Eleitoral | Federação PSDB/CIDADANIA | CNPJ: 56.521.311/0001-50